Politiquetes & Cia

27 01 2012

Edição número 15

 

ESTAMOS BEM NA “FITA”

 

Ranking das 50 cidades mais violentas do mundo em 2011. elaborado pelo Consejo Ciudadano para la Seguridad Pública y la Justicia Penal A.C., 2012.


1 San Pedro Sula Honduras
2 Juárez México
3 Maceió Brasil
4 Acapulco México
5 Distrito Central Honduras
6 Caracas Venezuela
7 Torreón México
8 Chihuahua México
9 Durango México
10 Belém Brasil
11 Cali Colombia
12 Guatemala Guatemala
13 Culiacán México
14 Medellín Colombia
15 Mazatlán México
16 Tepic México
17  Vitoria Brasil
18  Veracruz México
19  Ciudad Guayana Venezuela
20  San Salvador El Salvador
21  New Orleans EUA
22  Salvador Brasil
23  Cúcuta Colombia
24  Barquisimeto Venezuela
25  San Juan Puerto Rico
26  Manaus Brasil
27  São Luís Brasil
28 Nuevo Laredo México
29   João Pessoa Brasil
30  Detroit EUA
31  Cuiabá Brasil
32  Recife Brasil
33  Kingston Jamaica
34  Cape Town Sudáfrica
35   Pereira Colombia
36  Macapá Brasil
37  Fortaleza Brasil
38  Monterrey México
39 Curitiba Brasil
40 Goiânia Brasil
41 Nelson Mandela Sudáfrica
42 Barranquilla Colombia
43 ST. Louis EUA
44 Mosul Iraq
45 Belo Horizonte Brasil
46 Panamá Panamá
47 Cuernavaca México
48 Baltimore EUA
49 Durban Sudáfrica
50 Johannesburg Sudáfrica

 

 ESTOQUES PREOCUPAM INDÚSTRIA


A indústria se esforçou para reduzir estoques nos últimos meses de 2011, mas alguns setores importantes entraram neste ano com produtos não escoados ainda acima do desejado, como o têxtil, o químico, o de celulose e papel, o de mobiliário e o de produtos farmacêuticos e veterinários. Com isso, esses segmentos devem levar mais tempo para retomar um ritmo forte da produção, o que pode segurar uma recuperação mais firme da atividade industrial no começo do ano.

 

INTERNET CRESCE


Os gastos com publicidade no país, em 2011 alcançaram R$ 88,3 bilhões, segundo dados do Monitor Evolution, do Ibope. A TV aberta abocanhou 53% do bolo publicitário, Os jornais ficaram com 20% das receitas. TVs por assinatura 8,3% e as Revistas com 8,1%.  Internet 6%.

 

ISSO É QUE SER DIDÁTICO

 

Placa colocada no açougue de um supermercado de Rio Claro, no interior paulista:

 

 

 

NOIVOS VÃO À JUSTIÇA PARA PERMITIR CIGARRO EM FESTA

 

E a justiça está liberando cigarros, charutos e cachimbos nos casamentos. Você concorda com a decisão da justiça: PODE FUMAR EM FESTA FECHADA, APENAS PARA CONVIDADOS ?

No mundo dos casamentos de luxo de São Paulo, a última moda dos noivos é recorrer à Justiça para que os convidados fumem na festa sem ser incomodados pela fiscalização da lei antifumo.

Uma série de decisões da Justiça tem autorizado o uso do cigarro em lugar fechado em festas de casamento; é a primeira brecha da lei estadual, criada em 2009.

Nos últimos três anos, 21 noivos entraram com processos com essa finalidade, a maior parte em 2011; O argumento que tem convencido os juízes é que a festa de casamento, embora ocorra em ambiente fechado, não é um evento de acesso livre, diferentemente dos bares e restaurantes.

Como só convidados dos noivos podem entrar, a interpretação é que se trata de uma extensão da casa deles, onde o cigarro é liberado.

Assista o debate entre o secretário estadual de Cultura, Andrea Matarazzo e a ex-deputada e advogada criminalista Zulaiê Cobra, contra e a favor.

 


 

OS REIS DAS MÁQUINAS

 

Brasil, China e Índia dominarão 60% do mercado de maquinas para construção em 2015

O forte crescimento das economias do Brasil, China e Índia está provocando uma inversão total na divisão do mercado mundial de máquinas e equipamentos utilizados no setor de construção e de obras de infraestrutura.

Segundo um estudo de várias fontes nacionais e internacionais consolidado pela Sobratema – Associação Brasileira de Tecnologia para Equipamentos e Manutenção, em 2015, 60% das vendas mundiais de equipamentos para esse segmento acontecerão no Brasil, China e Índia.

 

SALVE A IMPUNIDADE

 

Projeto de Lei do deputado Audifax (PSB-ES), altera o Código de Trânsito Brasileiro a fim de desmembrar em duas infrações distintas, com penalidades diferenciadas, a condução de veículo sem o registro ou sem o licenciamento.

Atualmente, ambas são consideradas infrações gravíssimas, sujeitas a multa, apreensão e remoção do veículo.

A condução sem o licenciamento anual deixa de ser punida com a apreensão e remoção do veículo, e fica apenas sujeita ao pagamento de multa, a qual, em compensação, tem seu valor triplicado em relação ao atual.

Além disso, continua classificada como infração gravíssima.

A pergunta que não quer calar é:

 

“E quem faz um esforço danado para pagar em dia, o que receberá em troca?”


HÓSPEDE DE POUSADA SERÁ INDENIZADA POR COICE DE CAVALO

 

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão do juiz da 7ª vara Cível de Brasília e majorou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil à hóspede de uma pousada que foi gravemente ferida por um coice de equino em um passeio a cavalo.

A autora relatou nos autos que na ocasião dos fatos, maio de 2008, não lhe foi oferecido qualquer treinamento, item de segurança ou instrutor para auxiliá-la. Na Justiça, ela ajuizou pedido de indenização por danos morais pelos danos estéticos sofridos na perna, que a impedem de ficar a vontade para usar vestidos.

 

 FRASE DA SEMANA

FHC a Dilma: “Larga o Lula que eu abandono o Serra”

E-mail para a coluna: jnello2107@hotmail.com

 


Ações

Informação

2 respostas

31 01 2012
Andrezza Queiroga

Zé Nello, a matéria de noivos vão á justiça é interessante, mas não seria o caso de buscarmos outros direitos mais importantes, o caso abaixo deixa mais claro o que quero dizer com isso e, neste caso, como fazer para ir atrás dos direitos? Só temos deveres…cansa…

Gabriel Charilaos Vlavianos demorou 11 anos para reaver seus bens, mesmo não tendo responsabilidade por equívocos ocorridos na empresa.
Não é de hoje que administradores e sócios de empresas respondem por prejuízos ocorridos nas companhias, porém, em alguns casos, empresários são lesados sem que tenham tido responsabilidade alguma sobre o prejuízo. O executivo Gabriel Charilaos Vlavianos é um exemplo de equívocos cometidos pela Justiça brasileira. No caso, por ter exercido cargo de diretoria e constar no estatuto da companhia, Gabriel teve de arcar com um prejuízo de uma quantia vultosa após ver seus bens pessoais tomados. A decisão que o fez amargar a perda de valiosos bens pessoais se deu por conta de um ex-chefe que sonegou impostos. No entanto, mesmo sem exercer qualquer função de comando ou deter qualquer participação na sociedade, o executivo foi responsabilizado.
Somente 11 anos depois, conseguiu na Justiça a revisão da decisão e obteve sucesso. A pergunta que fica é, quando o administrador é responsabilizado equivocadamente, como ressarcir o prejuízo causado a ele? Como pagar os danos morais e patrimoniais a este profissional? è cada absurdo…

2 02 2012
Adilson FC

TEMOS LEITOA SUINA: A princípio, chover no molhado, mas não vejo a ‘coisa’ só por aí… Certamente, há, do ‘cartazista’(?), o ‘recado’ subliminar a alguma outra mamífera, só que, descendente do macaco…

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